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20/04/2018

Polícia Federal: Portaria Autorizativa é publicada no Diário Oficial da União

Edital tem o prazo máximo de 20 de outubro para ser publicado

Para quem está na expectativa para o concurso da Polícia Federal, a hora está chegando! Se o principal problema para o lançamento do edital era a autorização do Ministério do Planejamento, este problema já não existe mais. Foi publicada hoje, dia 20 de abril, no Diário Oficial da União a portaria autorizativa nº 8.380 que permite a realização do concurso da Polícia Federal.
Segundo a Lei, o edital do concurso tem o prazo máximo de seis meses para ser publicado a partir da sua autorização no Diário Oficial. No entanto, o Ministro da Segurança Pública Raul Jungmann, já havia confirmado que a publicação do edital só dependia da portaria autorizativa, afirmou que os documentos já estavam em fase final de elaboração e que seriam publicados ainda no primeiro semestre deste ano.
Vale lembrar que o concurso da Polícia Federal exige ensino superior e carteira de motorista, no mínimo a categoria B. Para as vagas de agente (180), escrivão (80) e papiloscopista (30) o diploma de ensino superior pode ser em qualquer área de atuação, alguns cursos técnicos também serão aceitos, desde que chancelados pelo MEC. Os vencimentos iniciais são de R$12.441,26.
Já para os cargos de delegado (150) e Perito (60) é necessário que o diploma seja em cursos específicos. Para a vaga de delegado é necessário que o candidato seja bacharel em direito. Para o cargo de perito também será necessário um diploma específico, mas que ainda não foi anunciado. O salário para estes cargos chegam até 23 mil reais.

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