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18/07/2014

Aprovado Estatuto que dá poder de polícia às Guardas Municipais.

De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.

O Plenário do Senado aprovou no dia 16/07 projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passa a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto também prevê a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. A capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada ficará sob responsabilidade do consórcio.

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