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17/07/2014

Como ficam os concursos públicos em ano eleitoral?

A exceção fica a cargo dos concursos para servidores públicos essenciais e inadiáveis, tais como nas áreas de segurança e de saúde. Também estão liberados para o Poder Judiciário, o Ministério Público, os tribunais ou conselhos de contas e os órgãos da Presidência.

Não é proibida a realização de concurso público em ano eleitoral. Apenas são vedadas nomeações nos três meses antes das eleições até a data da posse dos eleitos, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro, ou seja, 90 dias depois do pleito. A medida ocorre com o objetivo de evitar que haja perseguição política a servidores e o uso da nomeação pelo governante como ferramenta para ganhar votos. No entanto, se a homologação do concurso aconteceu antes de entrar neste período de proibição, poderá ser feita normalmente.
Os critérios estão previstos na Lei Federal nº 9.504/97. As regras, no entanto, não valem para os concursos das prefeituras municipais, visto que as eleições 2014 só abrangem os governos federal e estadual.
Vale lembrar que homologação é a lista final dos aprovados que foi assinada pela autoridade competente para posterior publicação na imprensa oficial.
Pontos importantes a considerar:
- Novos concursos poderão ser abertos normalmente
- Concursos já em andamento não serão interrompidos
- Nos concursos já finalizados, a posse ocorre normalmente
- Para os concursos homologados após 5 de julho, a posse só poderá ocorrer após 01/01/2015
- Os resultados das provas serão anunciados normalmente
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