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12/12/2018

Concurso PRF: Ministério Público avalia se provas devem ocorrer em todas as capitais

Prova fere o princípio constitucional da isonomia em relação a concursos públicos nacionais

Após diversas solicitações dos candidatos o Ministério Público Federal (MPF) irá analisar se o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sofrerá alterações. O edital não contem vagas para todos os estados do país e ainda é necessário que o candidato realize todas as etapas do concurso no estado escolhido.

ISONOMIA

A base argumentativa dos candidatos é de que o concurso fere o princípio constitucional da isonomia, ou seja, os candidatos ao concurso não estão em questão igualitária para realizar o processo seletivo. Por exemplo: um candidato do Paraná que não poderá realizar a prova em seu estado terá que arcar com os custos de viagem, como passagem e hospedagem, para prestar o concurso em outro estado. Além do custo financeiro o candidato também se sujeita a uma viagem que poderá afetar o seu desempenho durante a realização da prova. Situações em que o candidato que reside no estado, ou até mesmo na cidade que realizará a prova, não irá passar, ou até mesmo terá um custo/cansaço muito menor em relação aos outros.

O procedimento ainda está em fase inicial e deve ser analisado pela Procuradoria em breve, que decidirá sobre o seu arquivamento ou pela instauração do inquérito. No entanto, o MPF tem o prazo de 30 dias, que são prorrogáveis por mais 90, para dar o seu parecer. Caso o parecer seja favorável aos candidatos, é muito provável que o cronograma do concurso PRF seja alterado.

NOTÍCIA BOA

Para o candidato que está na esperança de poder realizar o concurso PRF na capital do seu estado, vai ai uma notícia boa: desde 2016 o MPF tem um entendimento consolidado de que os concursos em nível federal devem ser realizados em todas as capitais do país, inclusive no Distrito Federal.

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